Pagamento de débitos de ICMS por meio de precatórios judiciais
Precatório é um “título de crédito executivo judicial”, decorrente da execução da sentença de um processo judicial, após o trânsito em julgado de ação que condenou Estado, União ou munícipio a determinado pagamento. Com valor líquido, certo e exigível, a Constituição Federal determina que o pagamento do precatório seja realizado no ano
seguinte a inscrição da “Dívida Pública”. Ocorre que, quando os pagamentos não são efetivados, o ente público se torna inadimplente.