Multa isolada por compensação não homologada
O artigo 74 da Lei n° 9.430/1996 prevê a possibilidade de o contribuinte compensar créditos tributários federais com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a entrega da declaração de compensação (PER/DCOMP). Na hipótese de não homologação da declaração, ou não aceite, por parte da Receita Federal do Brasil da PER/DCOMP, está prevista no parágrafo 17 do citado dispositivo uma multa isolada de 50% sobre o débito objeto da compensação. Quando poderá ser cobrada a multa isolada? Basta que o contribuinte tenha negado seu pedido administrativo de compensação para que lhe seja exigido o pagamento da multa isolada de...
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