IPVA – STF Decide para qual Estado as Locadoras de Veículos Deverão Recolher o Imposto

Por Lucas Rocha  O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) no. 1.016.605 decidiu por 6 (seis) votos a 5 (cinco), que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde deverá ser registrado e licenciado e no caso das locadoras no local onde o veículo efetivamente circulará. O julgamento em questão teve repercussão geral reconhecida (Tema 708) e afeta diretamente as locadoras de veículos, causando grandes impactos financeiros e administrativos, uma vez que os veículos, atualmente, são registrados no Estado mais benéfico, independente do local de circulação.Atualmente, é comum...

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