Redirecionamento da Execução Fiscal

Por Karolina Vieira   No tocante ao redirecionamento de uma Execução Fiscal, é no âmbito do processo administrativo tributário que o Fisco poderá comprovar a prática de atos fraudulentos ou contrários ao contrato social por parte do terceiro acusado. É o próprio artigo 142 do CTN que traz em seu bojo essa sistemática, delegando à autoridade administrativa a identificação do sujeito passivo. Faz-se necessário ressaltar que, qualquer tentativa de redirecionamento de um executivo fiscal, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), cujo sujeito passivo seja uma pessoa jurídica, para terceiro em caráter substitutivo, como por exemplo um administrador, sem a...

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