Reforma Tributária – Principais Aspectos
Ativos financeirosRendimentos produzidos a partir de 01/01/22 por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável passam a ser tributados pelo IR sob a alíquota fixa de 15%. Fundos de Investimento Abertos e FechadosPassam a ser tributados à alíquota fixa de 15% no último dia útil de novembro de cada ano (come-cotas anual) ou nos eventos de liquidez.Os fundos fechados terão seus rendimentos consideradosdistribuídos em 01/01/22 e serão tributados à alíquota de 15% do IR. Há previsão de redução da alíquota para 10%, caso o imposto seja pago antecipadamente.FIAs, FIC-FIAs e Clubes de ações continuam a ser tributados exclusivamente no...
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