Incidência do IPI Sobre Revenda de Produto Importado no Mercado Interno Pelo Importador

Por Rogério Lara Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário (RE) no. 946.648/SC, acerca da discussão relacionada à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de mercadorias ou bens industrializados do exterior, no qual discute-se a cobrança do IPI na revenda de produto importado na primeira saída da mercadoria do estabelecimento importador para circulação no território nacional. Como premissa legal, o IPI para produtos importados destinados para revenda é devido em duas etapas: (i) quando do desembaraço aduaneiro; e (ii) e na saída do estabelecimento importador. Nota-se que o IPI incide no desembaraço aduaneiro, entretanto, após esta...

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