Taxa Selic: O efeito para a correção de dívidas civis.
O julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982 trata sobre a possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, previsto no artigo 406 do Código Civil, in verbis: Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. (Vide ADIN 5867) (Vide ADC 58) (Vide ADC 59) (Vide ADPF 131) Ressalta-se que a controvérsia se deu por diversas decisões distintas nas instâncias ordinárias e dentro...
Ler mais