Inconstitucionalidade e Ilegalidade dos Programa “Nos Conformes” do Fisco Paulista e do Critério de Rankings de Contribuintes

Por Roberto Kochiyama   A Lei Complementar no. 1.320/18 instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o chamado “Nos Conformes”, o qual foi aprovado pelo Estado de São Paulo em abril de 2018, demonstrando a tentativa do Estado em se aproximar dos contribuintes, propondo uma relação menos contenciosa entre contribuintes e o Fisco estadual, e privilegiando as empresas que estão em dia com as suas obrigações tributárias. A fase de testes do programa no Estado de São Paulo se encerrou em fevereiro de 2019, nos termos Resolução SF/SP no. 105/18. O programa Nos Conformes é baseado nos princípios da simplificação do sistema tributário...

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Ilegalidade da Inclusão do Frete na Base de Cálculo do IPI

Por Rogério Lara A legislação relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) determina que, no caso de venda de produto com a cláusula CIF ou FOB, quando o transporte for efetivado por pessoa jurídica coligada, o preço do frete deverá ser incluído na base de cálculo do imposto, a qual será o valor total da operação, conforme regem os artigos 14 da Lei nº 4.502/64 (Lei Ordinária) e artigo 15 da Lei nº 7.798/89 (Lei Ordinária). O artigo 14 da referida legislação, determina que salvo disposição em contrário, constitui valor tributável dos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer...

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