STJ decide que ICMS-Difal não compõe a base do PIS e da Cofins: empresas podem recuperar valores pagos a mais?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento relevante para empresas que realizam operações sujeitas ao diferencial de alíquota do ICMS, o chamado ICMS-Difal: esses valores não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A definição, firmada pelo STJ no Tema 1.272 dos recursos repetitivos, encerra uma discussão que pode impactar diretamente a apuração das contribuições e abrir espaço para a revisão de valores recolhidos indevidamente, conforme as particularidades de cada empresa. Na prática, a decisão chama atenção para uma pergunta importante: sua empresa incluiu o ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins e, com...
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