Justiça do Trabalho – Acordo de Transação Extrajudicial

A primeira observação importante a ser feita é que o processo de homologação de acordo extrajudicial (jurisdição voluntária), foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 855-A a 855-E, pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Referido acordo pressupõe negociação entre empregador e empregado, com concessões mútuas e desde que observados alguns requisitos obrigatórios, tais como: pedido por meio de petição conjunta; representação das partes por advogados diversos, nesse caso para que não haja nenhuma fraude e coação sobre o trabalhador. Observe-se que o que era reputado de forma totalmente ilegal, o famoso “acordinho”, hoje se tornou lícito e devidamente regulamentado na CLT,...

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