Elevação Abusiva da TAXA SISCOMEX – Inconstitucionalidade Reconhecida

Por Roberto Kochiyama  No dia 10 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em regime de repercussão geral a inconstitucionalidade da elevação da Taxa SISCOMEX por ato infralegal, introduzida pela Portaria MF no. 257/11, referente ao Tema 1.085, e leading case RE no. 1.258.934. A decisão se deu por votação em plenário virtual, devido aos efeitos da pandemia do COVID-19. De acordo com o Ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do processo, o reajuste da base de cálculo da taxa de utilização do SISCOMEX, previsto na Lei no. 9.716/98, é possível e legal, desde que tal reajuste seja efetuado...

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