Regime Monofásico – Créditos de PIS/COFINS Venda à Alíquota Zero

Por Rogério Lara  O regime monofásico do PIS e da COFINS, caracteriza-se pelo recolhimento destas contribuições exclusivamente pelos contribuintes que atuam na primeira etapa do processo produtivo, ou seja, os fabricantes ou os importadores de produtos sujeitos a este regime.Determinados atos normativos excluem do direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota Zero, além daqueles não alcançados pela contribuição (isenção, por exemplo).Contudo, em maio de 2020, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...

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Possibilidade de Redução do INSS Parte Empresa

Por Roberto Kochiyama As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos componentes que oneram a folha de pagamento das empresas, e acaba por não contribuir para o aumento do nível de empregos em todo o Brasil.A Justiça Federal de São Paulo (6a Vara Cível Federal) concedeu uma liminar em mandado de segurança (MS) a uma empresa do ramo alimentício, acolhendo o pleito do contribuinte referente à exclusão do INSS descontado do empregado da base de cálculo do INSS parte empresa. As empresas argumentam também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em repercussão geral, pela inconstitucionalidade da incidência...

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