Crédito de IPI sobre Insumos Adquiridos da Zona Franca de Manaus

Por Roberto Kochiyama   O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 25 abril de 2019, em regime de repercussão geral, por maioria de votos (6x4), que é possível o crédito de IPI sobre insumos adquiridos de empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), mesmo que tais insumos sejam considerados isentos para as empresas que efetuaram a sua venda para outros Estados da União. O Recurso Especial apreciado pelos Ministros do STF foi RE 596.614 e replicado ao RE 592.891. Os contribuintes já vinham obtendo êxito nesta demanda nas instâncias inferiores, sendo que o próprio Estado do Amazonas era a favor da...

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