Da Lei Nº 14.740/23: Autorregularização de Débito Tributário

A Receita Federal apresenta uma oportunidade ímpar para empresários em débito com o fisco; viabilizando a regularização de seus débitos fiscais de maneira vantajosa. Disposições da Lei de Autorregularização: A autorregularização faculta aos interessados a regularização de seus tributos em um prazo de até 90 dias após a regulamentação da presente Lei, concedendo a possibilidade de efetuar o pagamento integral ou o parcelamento do montante devido.  Destaca-se como vantagem significativa a redução integral dos juros de mora, aliada à isenção de multas. Esta singular oportunidade proporciona a regularização das obrigações fiscais de forma acessível. Âmbito de Aplicação da Autorregularização: A Lei, ao instituir a modalidade...

Ler mais