Imposto Seletivo 2027: veja as alíquotas da MP 1.399/2026 e os impactos para as empresas
A publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026 trouxe novas definições para a implementação do Imposto Seletivo (IS) no Brasil. Divulgada em 4 de novembro de 2026, a medida estabelece as alíquotas e as regras complementares de cobrança do tributo para 2027, incluindo critérios específicos para bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, em um regime de implementação gradual que busca preservar o nível efetivo de tributação durante a transição do atual modelo para o sistema instituído pela Reforma Tributária.
Para as empresas, as novas regras representam uma etapa importante de preparação. A classificação fiscal dos produtos, a formação de preços, os procedimentos de importação e a adequação dos sistemas de apuração estão entre os pontos que precisam entrar no planejamento tributário.
Neste artigo, a TAG Brazil apresenta as principais disposições da MP 1.399/2026, detalha as alíquotas previstas para 2027 e explica quais providências podem ajudar as empresas a se preparar para a implementação do Imposto Seletivo.
1. O que é o Imposto Seletivo e qual é sua relação com a Reforma Tributária?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo. Sua finalidade é incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.
Conhecido popularmente como imposto do pecado, o IS possui caráter extrafiscal. Isso significa que sua finalidade não está restrita à arrecadação: o tributo também busca influenciar decisões de produção e consumo, considerando os efeitos de determinadas atividades e produtos sobre a saúde pública e o meio ambiente.
Sua regulamentação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que definiu os produtos e serviços sujeitos à incidência, as regras gerais de apuração e os critérios de cobrança.
O Imposto Seletivo integra o novo modelo tributário ao lado de outros tributos, como:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
- IS (Imposto Seletivo): tributo federal aplicado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Diferentemente da CBS e do IBS, o Imposto Seletivo possui incidência seletiva, restrita às categorias previstas na legislação.
2. O que estabelece a MP 1.399/2026 sobre o Imposto Seletivo?
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399 estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027.
O texto institui um regime de implementação gradual, com vigência prevista até o início dos efeitos da legislação que estabelecer as alíquotas permanentes a partir de 2028.
Entre as principais disposições, estão:
- Definição das alíquotas aplicáveis aos produtos sujeitos ao Imposto Seletivo em 2027.
- Estabelecimento de fatores de conversão para adequar as alíquotas às diferentes bases de incidência.
- Critérios de tributação relacionados à eficiência energética e à sustentabilidade de veículos, aeronaves e embarcações.
- Regras específicas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
- Tratamentos diferenciados para determinados veículos, bens minerais e operações.
- Procedimentos para importação, apuração assistida e recolhimento do tributo.
A medida também determina que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
Portanto, os percentuais publicados pela MP correspondem à primeira etapa de implementação do tributo e não representam necessariamente as alíquotas que serão mantidas nos anos seguintes.
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
De acordo com o artigo 19 da MP 1.399/2026, os efeitos das novas regras começam em 2 de fevereiro de 2027.
A medida estabelece um período de implementação gradual até o final de 2027, enquanto o governo prepara a regulamentação das alíquotas permanentes.
A MP também precisa passar pela apreciação do Congresso Nacional para sua conversão em lei. Assim, empresas e departamentos fiscais devem acompanhar eventuais alterações durante a tramitação legislativa.
3. Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027?
A MP 1.399/2026 apresenta alíquotas específicas para diferentes categorias de produtos, considerando os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e os fatores de conversão previstos em seus anexos.
Para determinados produtos, a alíquota final resulta da multiplicação da alíquota inicial pelo respectivo fator de conversão.
Esse mecanismo considera as diferenças entre as bases de cálculo do IPI e do Imposto Seletivo, buscando preservar o nível efetivo de tributação durante a transição.
A seguir, confira alguns dos principais percentuais previstos para 2027.
3.1. Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas
A tributação das bebidas considera a classificação fiscal e, em determinadas categorias, o teor alcoólico.
| Categoria de produto | Alíquota do IS em 2027 |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e determinadas bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e outras bebidas da posição fiscal correspondente | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez e determinadas bebidas fermentadas e refrescantes | 16% |
| Cachaça e aguardentes de cana, exceto as de melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas abrangidas pela classificação fiscal | 24% |
As alíquotas devem ser interpretadas conforme os códigos e as descrições previstas nos anexos da MP. A classificação fiscal é determinante para identificar o percentual aplicável a cada produto.
Outro ponto relevante é o tratamento dos pequenos produtores de bebidas alcoólicas. A medida prevê reduções de 40%, 20% ou 10% na alíquota ad valorem, conforme o volume de fornecimento de álcool e os critérios estabelecidos no Anexo VI.
O benefício contempla cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias cujo volume total de fornecimento de álcool não exceda 250 mil litros, observadas as condições legais.
3.2. Produtos fumígenos
A MP também estabelece regras específicas para cigarros, cigarrilhas e demais produtos fumígenos.
| Categoria | Alíquota prevista |
| Cigarros e cigarrilhas abrangidos pela regra específica | 66,7% + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos abrangidos | 37,5% |
No caso dos cigarros e cigarrilhas, existe uma particularidade importante: até 31 de dezembro de 2027, o valor de referência para os produtos com preço de venda tabelado no varejo corresponde a 15% do preço de venda.
Assim, a alíquota de 66,7% incide sobre essa base de referência, e não diretamente sobre o preço integral de venda ao consumidor. A cobrança também contempla a parcela específica de R$ 3,50 por vintena.
Para os demais produtos fumígenos, a alíquota ad valorem prevista é de 37,5%.
A MP também estabelece a redução a zero das alíquotas específicas aplicáveis às bebidas alcoólicas e aos produtos fumígenos durante o período transitório, ressalvadas as regras próprias dos cigarros e cigarrilhas.
3.3. Veículos automotores
A tributação dos veículos possui uma sistemática diferenciada. A alíquota não depende exclusivamente da categoria do automóvel, mas também de características técnicas e ambientais.
Para veículos classificados na posição 87.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a alíquota-base é de 6,3%.
Já determinados veículos comerciais leves possuem alíquota-base de 3,9%.
Sobre esses percentuais são aplicados ajustes relacionados a cinco critérios:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão.
- Eficiência energético-ambiental.
- Potência do veículo.
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
- Requisitos de reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes, incide o fator de conversão de 1,21.
Isso significa que dois veículos da mesma categoria podem apresentar alíquotas efetivas diferentes, dependendo de suas características técnicas e ambientais.
Por essa razão, fabricantes e importadores precisam avaliar individualmente as fichas técnicas e a classificação de cada versão comercializada.
3.4. Aeronaves e embarcações
A MP também estabelece percentuais específicos para aeronaves e embarcações:
| Categoria | Alíquota do IS em 2027 |
| Aeronaves abrangidas pela classificação fiscal | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas | 7,8% |
A legislação prevê tratamentos diferenciados para aeronaves e embarcações sustentáveis, especialmente aquelas cuja propulsão seja elétrica ou não resulte em emissão direta de CO₂, desde que atendidos os requisitos legais.
3.5. Concursos de prognósticos
A MP estabelece alíquota de 0,5% para os concursos de prognósticos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
A regra abrange modalidades como loterias e outros concursos de prognósticos enquadrados na legislação.
4. Quais produtos e operações possuem alíquota zero ou não incidência?
Além das alíquotas específicas, a MP 1.399/2026 prevê hipóteses de redução a zero e de não incidência do Imposto Seletivo.
Essas condições dependem do enquadramento do produto, das características da operação e do atendimento aos requisitos legais.
Entre as principais previsões, estão:
Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas
A alíquota será reduzida a zero quando o direito ao benefício fiscal tiver sido reconhecido pela Receita Federal, observados os requisitos previstos na legislação.
Veículos com registro de versão sustentável
A redução a zero contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, desde que atendidos cumulativamente os critérios de sustentabilidade, eficiência energético-ambiental, reciclabilidade e produção nacional aplicáveis.
Aeronaves e embarcações sustentáveis
Aeronaves e embarcações com propulsão elétrica ou outra tecnologia que não resulte em emissão direta de CO₂ podem ter alíquota zero, desde que cumpridas as condições estabelecidas pela MP.
Caminhões
O Imposto Seletivo não incide sobre caminhões destinados ao transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg.
A legislação, entretanto, exclui expressamente as picapes desse conceito, independentemente do peso bruto total.
Bens minerais extraídos
As alíquotas aplicáveis aos bens minerais extraídos ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027.
Veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional
Também há previsão de não incidência para determinados bens com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
É importante destacar que a existência de uma hipótese de alíquota zero ou não incidência não dispensa a verificação dos requisitos documentais e fiscais correspondentes.
5. Como funciona o cálculo do Imposto Seletivo nas importações?
A MP 1.399/2026 também estabelece regras específicas para a importação de bens materiais sujeitos ao Imposto Seletivo.
Nessas operações, a alíquota ad valorem do tributo será calculada considerando a alíquota aplicável ao produto e um fator de ajuste adicional, conforme a base de cálculo utilizada.
Quando a base corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, os fatores previstos são:
| Categoria de produto | Fator de ajuste |
| Veículos, embarcações e aeronaves | 1,17 |
| Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas | 1,45 |
| Demais casos | 1,00 |
Os fatores de ajuste são aplicados cumulativamente aos fatores de conversão previstos para cada categoria.
A legislação também permite que o Poder Executivo reduza esses fatores, respeitado o limite mínimo de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal relacionados à margem bruta média dos setores econômicos.
Para empresas importadoras, essas disposições exigem atenção especial à composição dos custos de aquisição, à classificação fiscal dos produtos e à formação dos preços de comercialização.
6. Como será realizada a apuração e o recolhimento do Imposto Seletivo?
Um dos pontos relevantes da MP 1.399/2026 é a previsão de apuração assistida pela Receita Federal.
De acordo com o artigo 12, a administração tributária poderá disponibilizar ao contribuinte uma apuração do saldo do Imposto Seletivo referente ao período.
O cálculo poderá utilizar informações provenientes de:
- Documentos fiscais eletrônicos.
- Informações sobre pagamentos e extinção dos débitos tributários.
- Outros dados fornecidos pelo contribuinte ou relacionados às suas operações.
Caso o contribuinte confirme a apuração assistida, ou realize ajustes nela, o procedimento implicará confissão de dívida e constituição do crédito tributário.
A ausência de manifestação dentro do prazo legal também possui consequências: o saldo apresentado será presumido correto e o crédito tributário será considerado constituído.
Esse mecanismo reforça a importância da revisão das informações fiscais e da conciliação dos valores utilizados pela Receita Federal.
Quais são as formas de extinção dos débitos?
O artigo 14 da MP estabelece cinco modalidades para extinção dos débitos do Imposto Seletivo:
- Pagamento realizado pelo contribuinte.
- Recolhimento na liquidação financeira da operação, por meio do split payment.
- Pagamento realizado pelo responsável tributário.
- Abatimento do imposto relacionado a operações devolvidas.
- Compensação conforme os procedimentos previstos nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/1996.
A medida também prevê o direito ao abatimento do imposto incidente sobre operações cujo documento fiscal tenha sido cancelado, observadas as condições que serão estabelecidas em regulamento.
7. Quais são os impactos do Imposto Seletivo para as empresas?
A implementação do Imposto Seletivo exige uma análise que vai além da identificação das novas alíquotas.
Empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos sujeitos à tributação precisam avaliar como as novas regras se relacionam com suas operações, seus custos e seus processos internos.
Entre os principais pontos de atenção, estão:
Classificação fiscal e enquadramento dos produtos
A identificação correta dos códigos NCM e TIPI é fundamental para determinar a incidência e a alíquota aplicável.
Como a MP estabelece percentuais diferentes conforme a categoria dos produtos, erros de classificação podem provocar recolhimentos incorretos e questionamentos fiscais.
Fabricantes e importadores devem revisar seus cadastros, fichas técnicas e procedimentos de classificação fiscal, verificando a correspondência entre os produtos comercializados e os enquadramentos previstos na legislação.
Formação de preços e planejamento financeiro
A introdução do novo tributo também exige a revisão das projeções financeiras e da formação de preços.
Mesmo com o objetivo de preservar o nível efetivo de tributação durante a transição, a alteração das bases de cálculo e a aplicação dos fatores de conversão podem exigir novas simulações.
As empresas precisam avaliar:
- Os efeitos do IS sobre custos e margens comerciais.
- A repercussão tributária nas operações de importação.
- A necessidade de atualização das tabelas de preços.
- Os possíveis impactos sobre contratos de fornecimento e distribuição.
- A adequação das projeções de fluxo de caixa.
Essa análise é especialmente relevante para empresas que trabalham com contratos de longo prazo, ou possuem cadeias de fornecimento complexas.
Adequação dos sistemas fiscais e de gestão
A apuração assistida prevista na MP reforça a importância da consistência das informações utilizadas nos processos fiscais.
Os sistemas de gestão empresarial precisam estar preparados para identificar operações sujeitas ao Imposto Seletivo, registrar corretamente os documentos fiscais e permitir a conciliação dos valores apurados.
Também será necessário acompanhar os atos complementares da Receita Federal e as regras operacionais que serão publicadas durante a implementação do tributo.
Revisão dos procedimentos de compliance tributário
A adequação às novas exigências não depende apenas da atualização dos sistemas.
É importante revisar os controles internos, os fluxos de validação de documentos fiscais e as responsabilidades das equipes envolvidas na apuração.
A adoção de procedimentos de conferência e monitoramento pode reduzir inconsistências e contribuir para uma gestão tributária mais segura.
Acompanhamento da regulamentação
A MP 1.399/2026 estabelece regras específicas para 2027, mas as alíquotas permanentes ainda serão objeto de discussão legislativa.
Além disso, o texto precisa passar pelo Congresso Nacional e poderá receber alterações durante sua tramitação.
Por isso, o acompanhamento das atualizações normativas é indispensável para empresas que precisam planejar suas operações para os próximos exercícios.
8. Como preparar sua empresa para o Imposto Seletivo em 2027?
A preparação deve começar pela identificação das operações potencialmente sujeitas ao novo tributo e pela avaliação dos efeitos da legislação sobre a estrutura fiscal da empresa.
Algumas medidas podem ajudar nesse processo:
- Identifique os produtos sujeitos à tributação.
Revise os códigos fiscais, as descrições comerciais e as características técnicas dos produtos para verificar seu enquadramento nas hipóteses de incidência.
- Simule os efeitos das novas alíquotas.
Considere as alíquotas iniciais, os fatores de conversão, os ajustes aplicáveis e as regras específicas de cada categoria para projetar os impactos financeiros.
- Revise as operações de importação.
Avalie os fatores de ajuste, as bases de cálculo e os reflexos do Imposto Seletivo sobre os custos de aquisição de produtos estrangeiros.
- Atualize os processos fiscais e os sistemas de gestão.
Verifique a capacidade dos sistemas de registrar, identificar e conciliar as operações sujeitas ao novo tributo.
- Revise contratos e políticas comerciais.
Analise cláusulas de repasse tributário, formação de preços, reajustes e responsabilidades fiscais para identificar a necessidade de adequações.
- Estabeleça procedimentos de acompanhamento legislativo.
Monitore a tramitação da MP, a publicação de regulamentos e os desdobramentos relacionados às alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
A revisão desses pontos permite transformar as novas exigências em informações concretas para a tomada de decisão empresarial.
9. Como a TAG Brazil pode auxiliar sua empresa na adequação ao Imposto Seletivo?
A implementação do Imposto Seletivo acrescenta novas variáveis à gestão tributária das empresas. Interpretar corretamente as regras, avaliar os impactos financeiros e adequar os procedimentos internos exige conhecimento técnico e acompanhamento contínuo da legislação.
A TAG Brazil oferece serviços especializados em assessoria fiscal e tributária, com atuação em diferentes frentes que podem apoiar empresas durante a transição para o novo modelo de tributação.
Entre as soluções relacionadas ao tema, estão:
Comitê Tributário e Consultas
Suporte técnico na interpretação da legislação, análise das regras de incidência e avaliação de questões tributárias relacionadas à implementação do Imposto Seletivo.
Compliance
Apoio à revisão dos procedimentos fiscais, controles internos e processos de conformidade, considerando as novas exigências legais e regulatórias.
Contencioso Fiscal e Tributário
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Administração de Passivos Tributários
Análise e administração de passivos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, contribuindo para uma visão mais estruturada das obrigações tributárias empresariais.
A avaliação individualizada da realidade de cada negócio é fundamental para identificar riscos, oportunidades e medidas adequadas ao seu contexto operacional.
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10. Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo 2027
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme os critérios previstos na legislação.
O que mudou com a MP 1.399/2026?
A MP 1.399/2026 estabeleceu as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para 2027, incluindo fatores de conversão, regras para importações, critérios de sustentabilidade e procedimentos de apuração e recolhimento.
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
Conforme a MP 1.399/2026, os efeitos das regras estabelecidas para o tributo começam em 2 de fevereiro de 2027.
Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
Entre as categorias abrangidas estão veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e concursos de prognósticos, observados os enquadramentos previstos na legislação.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo para bebidas alcoólicas?
Os percentuais variam conforme a classificação fiscal e as características da bebida. Para 2027, a MP prevê, por exemplo, 4,2% para cervejas de malte, 8% para determinados vinhos e fermentados, 20% para cachaça e aguardentes de cana abrangidas e 24% para determinados destilados.
Como funciona o Imposto Seletivo sobre veículos?
A tributação considera uma alíquota-base, acrescida de ajustes relacionados à tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. O resultado é multiplicado pelo fator de conversão previsto na MP.
O Imposto Seletivo incide sobre caminhões?
A MP estabelece a não incidência para caminhões destinados ao transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg. Picapes são expressamente excluídas desse enquadramento.
O que é a apuração assistida do Imposto Seletivo?
É um procedimento pelo qual a Receita Federal poderá disponibilizar ao contribuinte o cálculo do saldo do imposto, utilizando informações fiscais e outros dados relacionados às operações. A confirmação, o ajuste ou a ausência de manifestação dentro do prazo legal podem produzir efeitos na constituição do crédito tributário.
As alíquotas do Imposto Seletivo serão as mesmas em 2028?
Não necessariamente. A MP estabelece um regime transitório para 2027 e determina que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Como preparar uma empresa para o Imposto Seletivo?
A preparação envolve revisar a classificação fiscal dos produtos, simular os efeitos das alíquotas, avaliar operações de importação, adequar sistemas e controles internos e acompanhar as atualizações legislativas.
Por que contratar uma assessoria tributária para acompanhar o Imposto Seletivo?
Uma assessoria especializada pode auxiliar na interpretação da legislação, na avaliação dos impactos fiscais e financeiros, na revisão de procedimentos de compliance e na estruturação de estratégias adequadas à realidade de cada empresa.