Parcelamento de Débito x Extinção da Punibilidade de Crime Tributário
Por Rogério Lara Desde a vigência da Lei nº 9.249/95, o artigo 34 extingue a punibilidade dos crimes tributários quando o agente promover o pagamento do tributo ou da contribuição social, incluindo seus acessórios, antes do recebimento da denúncia. Os magistrados ao interpretarem o referido artigo 34, concluem que o termo "promover o pagamento", consolidado no STJ, indica que “uma vez deferido o parcelamento, em momento anterior ao recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei nº 9.249/95, sendo desnecessário o pagamento integral do débito para tanto.” (STJ – RHC 11.598, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ...
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