NFS-e Nacional: novo leiaute traz adaptações para IBS e CBS a partir de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicaram a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025 (versão 1.2), atualizando o leiaute da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para adequá-la à nova reforma tributária do consumo, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As mudanças entram em vigor em janeiro de 2026, marcando um passo importante na modernização tributária do país. Reforma tributária e a padronização da NFS-e nacional Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil iniciou a unificação dos tributos sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 deu sequência...
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