Ilegalidade da Inclusão do Frete na Base de Cálculo do IPI
Por Rogério Lara A legislação relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) determina que, no caso de venda de produto com a cláusula CIF ou FOB, quando o transporte for efetivado por pessoa jurídica coligada, o preço do frete deverá ser incluído na base de cálculo do imposto, a qual será o valor total da operação, conforme regem os artigos 14 da Lei nº 4.502/64 (Lei Ordinária) e artigo 15 da Lei nº 7.798/89 (Lei Ordinária). O artigo 14 da referida legislação, determina que salvo disposição em contrário, constitui valor tributável dos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer...
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