IOF Crédito – Aumento Indevido – Judicialização
As novas alíquotas estão em vigência desde o dia 20/09/2021 e permanecerão até 31/12/2021. O aumento para as pessoas físicas passou a ser 0,01118% ao dia, diária até 4,08% anual e para pessoas jurídicas de 0,00559% ao dia até 2,04% anual. Isto impacta, por exemplo, no uso do cheque especial e no crédito pessoal das pessoas físicas — bem como no capital de giro e na antecipação dos recebíveis das pessoas jurídicas. A grande polêmica do referido decreto é a possibilidade de judicialização do tema, uma vez que o Ministério da Economia, em nota, informou que o aumento temporário do IOF teria...
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