Recuperação da TAXA SISCOMEX
Toda mercadoria importada sujeita o importador à realização do despacho aduaneiro, o qual acessará o SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior, para o registro da respectiva DI - Declaração de Importação, e o consequente recolhimento dos impostos federais, cujo pagamento realiza-se via débito automático na conta corrente identificada em campo próprio na DI. Entretanto, para utilização do SISCOMEX exige-se o pagamento de uma TAXA definida no art. 3º da Lei nº 9.716/1998, a qual é debitada automaticamente na conta do importador, no momento do registro da DI, originalmente estabelecida a R$ 30,00 por D I e R$ 10,00 por adição,...
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