Execução Fiscal da Pessoa Jurídica– Redirecionamento ao Sócio
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema 981, possibilitando ao Fisco redirecionar a Execução fiscal ao sócio em caso de dissolução irregular da sociedade. A Corte Superior, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional para autorizar o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio gerente à época da dissolução irregular da pessoa jurídica executada conforme o artigo 135, III do Código Tributário Nacional (CTN), nos termos do voto da Ministra Relatora Assusete Magalhães, sendo que o acórdão ainda não foi publicado. Observa-se que o redirecionamento em face do sócio-gerente,...
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