STF decide que ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins: o que muda para as empresas?

A decisão do Tema 118 da repercussão geral pode abrir oportunidades de revisão tributária para empresas prestadoras de serviços. Entenda os fundamentos do julgamento, os possíveis impactos financeiros e os cuidados necessários para avaliar créditos tributários.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Concluído em 21 de outubro de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, referente ao Tema 118 da repercussão geral, estabelece um entendimento relevante para empresas que recolhem essas contribuições sobre suas receitas.

 

Em realidade, a decisão reconhece que o valor correspondente ao ISS não representa receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços, pois constitui um ingresso financeiro destinado ao poder público municipal.

 

Para empresas de médio porte, o entendimento merece atenção especial. A depender do regime tributário, da composição das bases de cálculo e do histórico de recolhimentos, a decisão pode representar uma oportunidade de revisar procedimentos fiscais e identificar eventuais pagamentos indevidos.

 

Porém, transformar esse entendimento judicial em um benefício financeiro exige análise técnica, documental e jurídica. A possibilidade de recuperar valores, os períodos alcançados e os procedimentos aplicáveis não devem ser presumidos sem a avaliação do caso concreto.

Como decidiu o STF sobre ISS, PIS e Cofins?

 

No julgamento do Tema 118, o STF fixou a tese de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

O entendimento foi firmado no julgamento do RE 592.616, encerrado por maioria de 6 votos a 5. O caso discutia se um tributo municipal, recolhido pela empresa prestadora de serviços, poderia compor a base de cálculo de contribuições federais incidentes sobre o faturamento.

 

A decisão adotou o fundamento de que o ISS constitui um ingresso financeiro transitório no patrimônio e na contabilidade do contribuinte. Embora o valor possa constar dos registros financeiros da operação, ele é destinado ao município competente e não representa receita própria definitiva da empresa.

 

Essa distinção é central para compreender a decisão: nem todo valor que transita pela contabilidade de uma empresa pode ser considerado receita ou faturamento para fins de tributação.

 

A tese estabelecida pelo STF deverá orientar o julgamento de casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário, em razão da repercussão geral reconhecida no Tema 118.

 

Por que esta decisão sobre ISS, PIS e Cofins é importante para as empresas?

 

O impacto da decisão está relacionado à forma como as contribuições são calculadas.

 

O PIS e a Cofins são contribuições federais cuja base de cálculo, conforme o regime de apuração e a legislação aplicável, está relacionada às receitas da pessoa jurídica. Antes da decisão do Tema 118, a inclusão ou exclusão do ISS dessa base era objeto de controvérsia judicial.

 

Quando o ISS integra a base de cálculo dessas contribuições, a empresa pode acabar calculando PIS e Cofins sobre um montante que inclui um tributo municipal destinado ao poder público.

 

Com o entendimento firmado pelo STF, essa parcela deixa de compor a base de cálculo, observadas as condições jurídicas e operacionais aplicáveis a cada contribuinte.

 

Para uma empresa prestadora de serviços, a análise pode envolver três frentes principais:

 

  • Apuração tributária: verificar como o ISS foi considerado no cálculo do PIS e da Cofins.
  • Revisão de recolhimentos: identificar possíveis pagamentos realizados sobre bases de cálculo que incluíram o imposto municipal.
  • Adequação fiscal: avaliar os procedimentos necessários para aplicar o entendimento judicial de forma juridicamente segura.

 

Essas etapas são especialmente importantes para médias empresas com operações recorrentes, diferentes unidades de negócio ou estruturas fiscais que demandam maior controle sobre a apuração dos tributos.

 

Quais empresas devem avaliar os impactos da decisão?

 

Entre os segmentos que podem ter interesse na análise estão empresas de tecnologia, consultorias, prestadores de serviços administrativos, instituições de ensino, clínicas, empresas de engenharia e organizações de assistência técnica, entre outras atividades sujeitas ao ISS.

 

Entretanto, o simples fato de uma empresa recolher ISS, PIS e Cofins não significa que ela tenha automaticamente um crédito tributário a recuperar.

 

A avaliação depende, entre outros fatores, do regime de apuração das contribuições, da forma como a base de cálculo foi constituída, dos valores efetivamente recolhidos, da documentação disponível e dos efeitos temporais da decisão judicial.

 

Por isso, a revisão precisa considerar a realidade fiscal de cada empresa, em vez de aplicar uma estimativa genérica de economia tributária.

 

A empresa pode recuperar valores pagos a mais?

 

Essa é uma das principais questões relacionadas à decisão do STF sobre ISS, PIS e Cofins.

 

E a exclusão do ISS da base de cálculo pode fundamentar a análise de recolhimentos anteriores. Contudo, o reconhecimento do direito à recuperação, a definição dos períodos abrangidos e a forma de aproveitamento dos valores dependem das circunstâncias jurídicas de cada caso.

 

No julgamento de 21 de outubro de 2026, o STF não definiu a modulação dos efeitos da decisão. Esse ponto poderá ser objeto de análise posterior pela Corte, caso seja provocado por meio dos recursos cabíveis.

 

A ausência de definição sobre a modulação exige cautela na avaliação de eventuais créditos retroativos.

 

Uma assessoria jurídica e tributária pode conduzir essa avaliação por meio de etapas, como:

 

  • Diagnóstico fiscal: levantamento dos regimes tributários, das declarações e dos recolhimentos relacionados ao PIS, à Cofins e ao ISS.
  • Análise jurídica: avaliação da aplicação do Tema 118, do alcance da decisão e de eventuais limitações temporais.
  • Quantificação dos valores: cálculo dos possíveis impactos financeiros com base nos documentos e nas informações fiscais da empresa.
  • Definição da estratégia: análise dos procedimentos juridicamente cabíveis para adequação da apuração e eventual recuperação de valores.

 

O objetivo é identificar oportunidades efetivas, dimensionar riscos e evitar que uma interpretação genérica da decisão resulte em medidas fiscais inadequadas.

 

Qual é a relação entre o Tema 118 e a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins?

 

A discussão sobre ISS, PIS e Cofins apresenta relação com o Tema 69 da repercussão geral, no qual o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

 

Nos dois casos, a controvérsia envolve a possibilidade de considerar como receita ou faturamento do contribuinte valores relacionados a tributos destinados ao poder público.

 

A decisão sobre o ISS aplica raciocínio semelhante ao reconhecer que o imposto municipal não representa receita própria definitiva da empresa prestadora de serviços.

 

Apesar dessa aproximação jurídica, os julgamentos envolvem tributos diferentes e fundamentos que precisam ser examinados em seus respectivos contextos. A aplicação do entendimento do Tema 118 não deve ser confundida com uma extensão automática de todos os procedimentos ou efeitos reconhecidos no Tema 69.

 

Para as empresas, a principal consequência é a necessidade de avaliar como a nova orientação se relaciona com sua apuração fiscal, seu histórico de recolhimentos e suas estratégias de conformidade tributária.

 

Uma assessoria jurídica e tributária pode ajudar sua empresa

 

A decisão do STF cria um novo parâmetro jurídico para a análise da tributação de empresas prestadoras de serviços. O desafio, agora, é determinar o que esse entendimento representa para cada operação.

 

Uma revisão tributária bem conduzida não se limita a identificar uma decisão favorável ao contribuinte. Ela exige verificar os critérios de apuração utilizados, confrontar documentos fiscais, calcular eventuais diferenças e avaliar os riscos envolvidos na adoção de medidas administrativas ou judiciais.

 

Uma assessoria jurídica e tributária especializada pode apoiar sua empresa em quatro pontos essenciais:

 

  • Revisão da apuração: identificar se o ISS foi incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins e em quais condições.
  • Mapeamento de oportunidades: verificar a existência de possíveis créditos ou ajustes tributários.
  • Análise de riscos: avaliar os efeitos da decisão, as limitações aplicáveis e a documentação necessária.
  • Planejamento de medidas: definir os procedimentos adequados para a realidade fiscal e jurídica da organização.

 

Para médias empresas, esse trabalho também contribui para uma gestão tributária mais consistente, com maior visibilidade sobre os recolhimentos, os riscos fiscais e os impactos financeiros das decisões judiciais.

Sua empresa já avaliou os efeitos do Tema 118?

 

A decisão do STF sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma oportunidade para revisar a apuração tributária com critério técnico e segurança jurídica.

 

Mas identificar um possível benefício exige mais do que conhecer a tese fixada pelo Supremo. É necessário verificar como os tributos foram calculados, quais períodos podem ser analisados e quais medidas são juridicamente adequadas ao caso.

 

Entre em contato com nossa equipe de assessoria jurídica e tributária para avaliar os impactos do Tema 118 na sua empresa. Com uma análise individualizada, é possível identificar oportunidades, dimensionar riscos e definir os próximos passos com base na legislação e no entendimento judicial aplicável.