Inclusão das Despesas de Capatazia no Valor Aduaneiro e seus Reflexos Tributários
Por Camila Ávila A Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa n˚ 327/03, impôs aos contribuintes a inclusão da taxa de capatazia no valor aduaneiro da mercadoria, resultando no aumento considerável na base de cálculo dos tributos relativos a importação (PIS/COFINS-importação, IPI e o Imposto de Importação). A capatazia é a "atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”, conforme o artigo 40 da Lei n˚ 12.815/2013. Ressalta-se que...
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