DIFAL/ICMS – Inconstitucionalidade

Em 16 de abril de 2015, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) n° 87/15, em busca do equilíbrio da competitividade que o comércio eletrônico proporcionou aos Estados destinatários das mercadorias, houve a criação, pelo Congresso Nacional, do “Diferencial de Alíquota” (DIFAL) do ICMS. Assim, o ICMS passou a ser partilhado entre o Estado de Origem e o Estado de Destino, ou seja, foi criada a sistemática de cobrança do ICMS sobre as operações que destinam bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, celebrado pelo Convênio ICMS Confaz n° 93 de setembro de...

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