Split Payment é adiado para 2028: o que muda para as empresas com a Reforma Tributária
A obrigatoriedade do split payment, prevista no contexto da Reforma Tributária do consumo, deve ficar para 2028. A informação foi divulgada pela Receita Federal em 30 de agosto de 2026 e representa uma mudança em relação à expectativa de que o mecanismo começasse a ser utilizado de forma mais ampla já em 2027. A previsão, no entanto, ainda depende da evolução da infraestrutura necessária e não foi estabelecida como uma data definitiva em norma.
O adiamento está relacionado principalmente à necessidade de integração dos diferentes meios de pagamento e das instituições responsáveis por processar essas operações. Segundo a Receita Federal, a plataforma pública que dará suporte ao split payment deverá estar pronta no início de 2027, mas a obrigatoriedade geral dependerá da adaptação dos participantes envolvidos.
Para as empresas, portanto, o novo cenário não representa apenas uma mudança de calendário. Ele amplia o período disponível para acompanhar a regulamentação, avaliar impactos e preparar processos internos para as diferentes etapas da Reforma Tributária.
O que mudou com o adiamento do split payment?
A expectativa inicial era de que o split payment estivesse disponível no início de 2027, período que coincide com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, a previsão divulgada pela Receita Federal é de que a obrigatoriedade geral do mecanismo ocorra somente em 2028.
Isso não significa que o split payment tenha sido simplesmente retirado do cronograma da Reforma Tributária.
A implementação está sendo estruturada de forma gradual. A legislação já prevê diferentes etapas para sua adoção, incluindo uma fase inicial em que o mecanismo poderá ser utilizado de forma facultativa em determinadas operações.
Além disso, a preparação técnica continua. Em agosto de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram documentação técnica referente aos procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment. O próprio CGIBS também já disponibiliza manual de integração e outros documentos técnicos relacionados à plataforma.
A situação, então, é de adiamento da obrigatoriedade, mas não de suspensão da preparação.
O que isso muda para as empresas?
O principal efeito do adiamento é a criação de um período adicional para adaptação. Empresas que ainda estão avaliando os impactos da Reforma Tributária ganham mais tempo para entender como as mudanças poderão afetar seus processos, sistemas e operações.
Esse intervalo também permite trabalhar com maior antecedência questões como parametrização de sistemas, emissão de documentos fiscais, processos tributários e impactos financeiros.
É importante, porém, separar o cronograma do split payment das demais etapas da Reforma Tributária. A implementação de outras obrigações continua avançando. A Receita Federal e o CGIBS, por exemplo, já estabeleceram cronogramas para documentos fiscais eletrônicos e vêm atualizando regras e orientações relacionadas à transição.
Por isso, esperar pela obrigatoriedade do split payment para começar a preparação pode significar perder justamente o período que o adiamento abriu.
Ter mais tempo não significa precisar de menos planejamento
O adiamento pode alterar o momento de adoção obrigatória do split payment, mas não interrompe a transição para o novo modelo tributário.
Em 2026, Receita Federal e CGIBS já vêm implementando medidas relacionadas às novas obrigações e à adaptação dos contribuintes. Em agosto, por exemplo, os órgãos regulamentaram um programa de conformidade voltado a apoiar a adaptação às novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais.
Para as empresas, isso significa que diferentes frentes de adequação podem avançar simultaneamente, mesmo que o split payment obrigatório fique para uma etapa posterior.
Entre os pontos que merecem acompanhamento estão:
- impactos da Reforma Tributária sobre as operações da empresa;
- adequação dos sistemas e processos fiscais;
- emissão e preenchimento dos documentos fiscais;
- efeitos sobre fluxo financeiro e capital de giro;
- contratos e relações comerciais;
- classificação e tratamento tributário das operações;
- acompanhamento das regulamentações e dos atos técnicos;
- preparação das equipes responsáveis pelas áreas fiscal, financeira, contábil e jurídica.
A prioridade e a profundidade de cada frente dependerão do setor, do modelo de negócio e das características das operações de cada empresa.
O que as empresas podem fazer durante esse período?
O adiamento do split payment abre espaço para uma preparação mais estruturada. Em vez de concentrar esforços apenas na adequação tecnológica ao mecanismo, as empresas podem utilizar esse período para construir uma visão mais ampla dos impactos da Reforma Tributária.
Avaliar os impactos nas operações
O primeiro passo é identificar como as novas regras podem afetar as operações atuais. Isso envolve entender quais atividades, produtos, serviços e fluxos financeiros serão alcançados pelas mudanças e quais processos internos precisarão ser revisados.
Revisar processos e sistemas
A transição tributária também possui uma dimensão operacional. As informações exigidas nos documentos fiscais, por exemplo, já fazem parte do processo de implementação da Reforma Tributária. A Receita Federal e o CGIBS estabeleceram cronogramas específicos para diferentes documentos eletrônicos.
Por isso, sistemas fiscais, ERPs e integrações precisam ser avaliados de acordo com as características de cada operação.
Projetar impactos financeiros
As mudanças no momento e na forma de recolhimento dos tributos podem exigir uma análise específica dos efeitos sobre o fluxo financeiro da empresa.
O adiamento permite realizar simulações, identificar possíveis pontos de pressão e avaliar diferentes cenários antes da adoção obrigatória do novo mecanismo.
Acompanhar a regulamentação
O cenário ainda está em evolução. A própria documentação técnica do split payment vem sendo desenvolvida e atualizada pelos órgãos responsáveis. Em setembro de 2026, a Receita Federal mantinha publicados atos técnicos conjuntos relacionados à plataforma e aos documentos fiscais da Reforma Tributária.
Por isso, o planejamento precisa ser acompanhado de atualizações regulatórias contínuas.
Como a TAG Brazil pode apoiar sua empresa?
A Reforma Tributária envolve mudanças que ultrapassam a interpretação isolada de uma nova regra. Seus efeitos precisam ser avaliados considerando as características de cada empresa, suas operações e seus processos.
Nesse contexto, a TAG Brazil atua na análise de questões tributárias e na avaliação dos impactos da legislação sobre as operações empresariais, contribuindo para a identificação de pontos de atenção e alternativas de planejamento.
O adiamento do split payment cria uma janela adicional para preparação. Aproveitá-la exige entender o que já está definido, acompanhar o que ainda está em regulamentação e transformar essas informações em um plano de adequação compatível com a realidade de cada negócio.
Sua empresa já avaliou os impactos da Reforma Tributária sobre suas operações?
Fale com a TAG Brazil.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o adiamento do split payment
O split payment foi adiado?
A Receita Federal informou, em agosto de 2026, que a obrigatoriedade geral do split payment deverá ocorrer em 2028, em vez de 2027. A previsão ainda depende da adaptação dos meios de pagamento e não corresponde, neste momento, a uma data definitiva estabelecida em norma.
Quando o split payment começa?
A expectativa divulgada pela Receita Federal é de que a plataforma esteja pronta no início de 2027 e que o mecanismo seja adotado gradualmente. A obrigatoriedade geral está projetada para 2028, mas a data exata ainda não foi definida em norma.
O adiamento do split payment altera a Reforma Tributária?
Não. O adiamento se refere ao cronograma de obrigatoriedade do split payment. Outras etapas da Reforma Tributária continuam em implementação, incluindo obrigações relacionadas aos documentos fiscais e à transição para o novo modelo de tributação do consumo.
As empresas já precisam se preparar?
Sim. O adiamento da obrigatoriedade não interrompe as demais etapas de implementação da Reforma Tributária. Além disso, Receita Federal e CGIBS continuam publicando documentação técnica e orientações para a adaptação dos contribuintes.
O que as empresas devem acompanhar até 2028?
Além do cronograma do split payment, é importante acompanhar as regulamentações da Reforma Tributária, as obrigações fiscais, os documentos eletrônicos, as especificações técnicas e os impactos das novas regras sobre as operações da empresa.