Por Camila Ávila para o portal Mundo Plástico
Após o julgamento histórico do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, sob regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a seguinte tese:
Tema 72: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
O julgamento em questão, além de reduzir os encargos na folha de salários dos empregadores que possuem colaboradoras em licença maternidade, contribuiu para amenizar a desigualdade de salários e de contratação entre homens e mulheres.
Isso porque, o STF entendeu que o salário maternidade não é uma contraprestação pelo trabalho ou retribuição em razão do contrato...
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