Reforma do Direito do Trabalho
A Lei nº 13.467, de 13.07.17, que traz profundas alterações na CLT, passará a vigorar a partir de 11 de novembro p.f. Uma dessas alterações que merece destaque é o caso das exigências legais na homologação da rescisão dos contratos de trabalho, cujo prazo tenha ultrapassado mais de um ano. O § primeiro do artigo 477 da atual CLT, obriga: “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante autoridade do Ministério...
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