Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10: Receita Federal abre novas oportunidades para regularização tributária
A Receita Federal acaba de publicar os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, criando novas possibilidades para contribuintes regularizarem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.
As medidas fazem parte da política de transação tributária da Receita Federal, mecanismo que permite a negociação de créditos tributários por meio de condições diferenciadas, como parcelamento, descontos sobre determinados encargos e alternativas para facilitar a regularização fiscal.
Para empresas que possuem processos administrativos em andamento ou débitos tributários que se enquadram nas regras estabelecidas, os novos editais representam uma oportunidade para avaliar estratégias de redução de passivos e reorganização financeira.
Portanto, a adesão deve ser analisada com bastante cautela e sob total atenção à conformidade. Cada situação possui características próprias, e uma decisão inadequada pode comprometer o planejamento tributário da empresa.
Edital de Transação RFB nº 9/2026: negociação de débitos em contencioso administrativo
Primeiramente, o Edital de Transação RFB nº 9/2026 é voltado aos contribuintes que possuem créditos tributários administrados pela Receita Federal em contencioso administrativo fiscal, ou seja, débitos que ainda estão em discussão na esfera administrativa.
A modalidade contempla processos com valor de até R$ 50 milhões por processo administrativo, permitindo que empresas e contribuintes avaliem uma alternativa para encerrar disputas tributárias e obter maior previsibilidade sobre seus passivos fiscais.
Entre as principais condições previstas estão:
- descontos sobre juros, multas e encargos legais, conforme a classificação do crédito tributário e sua possibilidade de recuperação;
- possibilidade de redução de até 65% do valor total da dívida, podendo chegar a 70% para determinados contribuintes enquadrados nas condições previstas;
- parcelamento dos valores negociados, conforme as regras estabelecidas no edital;
- utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, quando autorizada pela Receita Federal.
A definição dessas condições depende da análise do perfil do débito e da capacidade de pagamento do contribuinte.
Por isso, antes da adesão, é importante avaliar junto a um advogado especializado se a transação representa a melhor estratégia para redução do passivo tributário, ou se existem alternativas mais vantajosas.
Edital de Transação RFB nº 10/2026: condições para débitos de pequeno valor
Já o Edital de Transação RFB nº 10/2026 estabelece condições específicas para débitos considerados de pequeno valor.
A modalidade é voltada para:
- pessoas físicas;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- empresários individuais;
- microempresas (ME);
- empresas de pequeno porte (EPP).
Podem ser incluídos débitos cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos por processo administrativo, conforme as regras estabelecidas no edital.
Entre as possibilidades de negociação estão diferentes opções de parcelamento, com descontos progressivos conforme o prazo escolhido:
- até 50% de desconto para pagamentos em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto para pagamentos em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto para pagamentos em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto para pagamentos em até 55 parcelas.
Por outro lado, portanto, este edital pode representar uma oportunidade especialmente relevante para pequenos negócios; aqueles que buscam regularizar sua situação fiscal e manter sua operação sem comprometer o fluxo de caixa.
Quem pode aderir aos Editais de Transação Tributária na prática?
Os novos editais abrangem diferentes perfis de contribuintes de um para outro, mas a possibilidade de adesão depende do enquadramento do débito e das condições previstas pela Receita Federal.
Podem ser contemplados, por exemplo:
- empresas com débitos tributários em discussão administrativa;
- pequenos negócios com débitos de menor valor;
- empresários individuais;
- microempresas e empresas de pequeno porte;
- pessoas físicas, conforme as regras aplicáveis.
Além do enquadramento formal, é necessário verificar fatores como:
- situação cadastral do contribuinte;
- existência e natureza do processo administrativo;
- valores envolvidos;
- capacidade financeira para cumprir as condições assumidas.
Como uma assessoria contábil e jurídica pode ajudar?
Os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10 representam uma nova oportunidade para contribuintes que buscam regularizar débitos tributários e reduzir impactos financeiros relacionados a passivos fiscais.
Porém, a análise que possibilita adesão a uma transação tributária da Receita Federal exige uma visão integrada entre aspectos contábeis, financeiros e jurídicos.
Uma assessoria especializada pode auxiliar empresas em etapas, como:
- diagnóstico do passivo tributário;
- análise dos débitos elegíveis;
- avaliação das condições oferecidas pela Receita Federal;
- definição da estratégia mais adequada;
- acompanhamento da adesão e cumprimento das obrigações.
Antes de assumir uma negociação, contar com profissionais especializados permite avaliar não apenas a possibilidade de obter descontos, mas também os impactos da decisão no futuro financeiro e operacional da empresa.
No entanto, cada caso possui particularidades. A melhor decisão depende de uma análise individualizada da situação tributária, considerando valores envolvidos, histórico do débito e capacidade de cumprimento das condições propostas.
Empresas que possuem débitos administrados pela Receita Federal devem avaliar o enquadramento nos novos editais e buscar orientação especializada para identificar a estratégia mais adequada de regularização fiscal.
Envie sua situação e documentos pertinentes para que especialistas jurídicos e contábeis possam auxiliar a tirar dúvidas, determinar caminhos de ações possíveis, além de avaliar o sucesso da estratégia.