STJ decide que ICMS-Difal não compõe a base do PIS e da Cofins: empresas podem recuperar valores pagos a mais?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento relevante para empresas que realizam operações sujeitas ao diferencial de alíquota do ICMS, o chamado ICMS-Difal: esses valores não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A definição, firmada pelo STJ no Tema 1.272 dos recursos repetitivos, encerra uma discussão que pode impactar diretamente a apuração das contribuições e abrir espaço para a revisão de valores recolhidos indevidamente, conforme as particularidades de cada empresa.

Na prática, a decisão chama atenção para uma pergunta importante: sua empresa incluiu o ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins e, com isso, pode ter recolhido tributos a mais?

O que o STJ decidiu sobre o ICMS-Difal?

O entendimento firmado pelo STJ é de que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A discussão está relacionada à própria natureza do valor. Para o tribunal, o montante correspondente ao diferencial de alíquota não representa receita ou faturamento próprio da empresa. Trata-se de um valor vinculado à tributação da operação e destinado ao ente público.

A decisão reforça um entendimento que já vinha sendo discutido no Judiciário e aproxima a questão da lógica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no chamado Tema 69, conhecido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o tema passa a ter ainda mais relevância para casos semelhantes em todo o país.

 

O que é o ICMS-Difal?

O ICMS-Difal, ou diferencial de alíquotas do ICMS, é um mecanismo aplicado em determinadas operações interestaduais.

De forma simplificada, ele está relacionado à diferença entre a alíquota incidente na operação interestadual e a alíquota aplicável no estado de destino.

Sua finalidade está ligada à repartição da arrecadação do ICMS entre os estados envolvidos na operação.

Embora seja um elemento presente na operação comercial, o ponto central da discussão julgada pelo STJ é que o valor do ICMS-Difal não representa uma receita própria da empresa.

E é justamente por isso que surgiu o debate sobre sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O que muda para as empresas?

A definição do STJ exige atenção das empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS-Difal.

Isso porque a forma como esse valor foi tratado na apuração do PIS e da Cofins pode gerar impactos tributários.

Entre os principais pontos que merecem análise estão:

Revisão da apuração tributária

Empresas podem verificar se o ICMS-Difal foi incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins em períodos anteriores.

Essa análise precisa considerar a atividade da empresa, o tipo de operação realizada e a forma como os tributos foram apurados.

Identificação de valores pagos a mais

Caso valores que não deveriam integrar a base de cálculo tenham sido considerados na apuração das contribuições, pode haver recolhimentos indevidos.

O impacto financeiro varia conforme o volume de operações sujeitas ao ICMS-Difal e o período analisado.

Avaliação de recuperação ou compensação

A possibilidade de recuperar ou compensar valores pagos indevidamente não deve ser tratada como automática.

É necessário analisar a situação específica da empresa, os períodos envolvidos e os procedimentos tributários aplicáveis.

Por isso, a decisão do STJ pode representar uma oportunidade de revisão tributária, especialmente para empresas que ainda não avaliaram o impacto do ICMS-Difal na apuração do PIS e da Cofins.

Sua empresa pode ter valores a recuperar?

A resposta depende de uma análise individual.

Mas existem alguns sinais que indicam que a empresa pode precisar revisar seus recolhimentos:

  • realiza operações interestaduais sujeitas ao ICMS-Difal;
  • incluiu o ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins;
  • não realizou uma revisão tributária específica sobre esse tema;
  • possui operações recorrentes que podem ter gerado impacto relevante na apuração das contribuições.

O ponto mais importante é que a decisão do STJ não significa que todas as empresas terão, automaticamente, créditos tributários a recuperar.

Ela, porém, consolida um entendimento que torna ainda mais relevante verificar como a empresa tratou o ICMS-Difal em sua apuração tributária.

Até quando é possível analisar valores pagos indevidamente?

A recuperação de tributos pagos indevidamente está sujeita às regras aplicáveis a cada caso, incluindo os prazos legais e as particularidades da situação tributária da empresa.

Por isso, a análise não deve considerar apenas o entendimento firmado pelo STJ.

Também é necessário avaliar:

  • os períodos em que ocorreram os recolhimentos;
  • a existência de medidas judiciais relacionadas ao tema;
  • a forma de apuração adotada pela empresa;
  • a documentação e a escrituração fiscal disponíveis;
  • o procedimento adequado para eventual recuperação ou compensação.

 

Uma revisão técnica permite identificar quais períodos ainda podem ser analisados e qual estratégia é aplicável à situação da empresa.

Como identificar possíveis valores relacionados ao ICMS-Difal?

O processo começa pela análise das operações e da apuração tributária.

De forma geral, a revisão pode envolver cinco etapas:

1) Mapear as operações sujeitas ao ICMS-Difal:

Identificar em quais operações o diferencial de alíquota incidiu.

2) Revisar a base de cálculo do PIS e da Cofins:

Verificar como os valores relacionados ao ICMS-Difal foram considerados na apuração das contribuições.

3) Analisar os períodos aplicáveis:

Avaliar os períodos que podem ser objeto de revisão, considerando as regras tributárias aplicáveis ao caso.

4) Identificar possíveis recolhimentos indevidos:

Apurar se a inclusão do ICMS-Difal resultou em pagamentos superiores ao que seria devido.

5) Avaliar a possibilidade de recuperação ou compensação:

Definir, a partir da análise técnica e jurídica, os procedimentos adequados para o tratamento dos valores identificados.

 

A decisão do STJ pode gerar uma oportunidade de revisão tributária

A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins é mais um exemplo de como a composição das bases tributárias pode gerar impactos financeiros relevantes para as empresas.

Mesmo quando uma discussão jurídica é consolidada pelos tribunais, os efeitos práticos dependem de como cada empresa realizou suas operações e apurou seus tributos ao longo do tempo.

Por isso, empresas que possuem operações sujeitas ao ICMS-Difal podem se beneficiar de uma análise específica para verificar se houve recolhimento indevido de PIS e Cofins e se existem valores passíveis de recuperação, observadas as regras aplicáveis.

Sua empresa já revisou o tratamento do ICMS-Difal na apuração do PIS e da Cofins?

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