ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação
Em 20 de março de 2013, o STF julgou por unanimidade pela inconstitucionalidade acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação. A Fazenda estimou à época deste julgamento que o impacto negativo na arrecadação seria de aproximadamente 34 bilhões de reais. Referido impacto pode ser muito maior, se
considerarmos a possibilidade de devolução do que foi recolhido a maior nos últimos 5 anos. O processo foi movido pela empresa Vernicitec Ltda., desde 2007, culminou no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937.