Nascituro: Quais são os seus direitos e deveres tributários?
Ao nos deparamos com o título da matéria, há uma incógnita: como pode um nascituro, ou seja, o ser humano já concebido, porém que ainda não nasceu, possuir direitos e deveres tributários? A resposta é simples, no Direito Brasileiro, a condição de contribuinte independe de ter o sujeito, capacidade civil, conforme podemos observar no artigo Art. 126 do CTN. Denota-se que a intenção do legislador foi a de tornar bastante amplo o alcance do conceito de sujeito passivo da obrigação tributária, pois tanto o civilmente capaz quanto o incapaz são sujeitos passivos. Assim, o nascituro é titular de direitos tanto personalíssimos, quanto tributários,...
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