Aumento da Alíquota de Cofins para Instituições Financeiras
As instituições financeiras tiveram recentemente derrota no STF em tese que está sendo discutida há mais de uma década. De certa forma, o resultado já era esperado, pois já havia sinalização nesse sentido. O recurso ajuizado pela Mercantil do Brasil Financeira questionava o aumento de 3% para 4% da Cofins para instituições financeiras, instituído pela lei 10.684/03. A defesa da instituição financeira sustentou que a medida afronta o art. 150, inciso II da CF, que impede a União, os Estados e os municípios de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. O relator do Recurso Extraordinário, ministro Dias...
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