Dimensão Jurídica

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Contamos com artigos exclusivos para você ficar por dentro de todas as práticas e novidades que estão acontecendo.

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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta Interna COSIT no. 13 de 18 de outubro de 2018, regulamentou a forma de cálculo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, considerando que o valor que deve ser excluído do cálculo dos referidos tributos deverá ser o ICMS a Pagar, ou seja, o valor líquido entre o ICMS de Entradas e Saídas. Ocorre que tal ato da RFB vem antes da apreciação dos Embargos de Declaração por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)...

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Não incidência do INSS sobre Verbas Indenizatórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Especial (RE) no. 593.068 em 11 de outubro de 2018, em caráter de repercussão geral, o qual versa sobre a não-incidência do INSS sobre verbas adicionais ao salário do empregado ou funcionário público, tais como terço de férias, serviços extraordinários entre outras. De acordo com o Ministro Roberto Barroso, relator do processo, não deve ocorrer a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, ou seja, se as referidas verbas não compõem a base de cálculo para aposentadoria do empregado ou servidor público, estas não...

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Bitributação causa impasse no Setor de TI

A comercialização de softwares no Brasil, sob o ponto de vista tributário, sempre foi dividida entre “software de prateleira” e o “software de cópia única” sem se preocupar com a necessidade de se verificar ou de se comprovar sua existência física, e atualmente, podemos acrescentar o chamado “download e streaming”, modalidade na qual não existe uma comercialização física do software, configurando-se mais como uma licença de uso de software. Considerando o destacado acima, em dezembro de 2.017, foi publicado o Decreto no. 63.099/17, introduzindo alterações no Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo, relacionadas às saídas com...

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Não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e TUST na conta Energia Elétrica

Conforme já publicamos anteriormente, o ICMS sobre a energia elétrica incide sobre duas tarifas: a TE (Tarifa de Energia) e a TUSD/TUST (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão). Além disso, o entendimento predominante nos tribunais superiores é de que o ICMS não deveria incidir sobre a TUSD/TUST, pois a “mercadoria” neste caso seria a Energia Elétrica e a TUSD/TUST seria somente o meio pelo qual esta “mercadoria” é disponibilizada aos clientes. Em julho de 2018, o Ministério Público (MP), em seu Parecer no. 19.548/18, opinou no sentido de que o ICMS  não compõem a base de cálculo da Taxa...

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Lei no. 13.670/18 e Instrução Normativa 1.765/17 – IRPJ e CSLL

Em dezembro de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa no. 1.765/17, a qual passou limitar a recepção dos pedidos de restituição ou compensação de Saldos Negativos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) somente a partir da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual somente ocorre em julho do ano subsequente ao do período de apuração dos referido tributos. Isto equivale dizer que os Saldos Negativos de IRPJ e CSLL somente poderiam ser utilizados a partir de agosto do ano subsequente, sendo que até então,...

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ICMS-ST – Exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Certo deste entendimento, o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em uma decisão pioneira, o magistrado determinou à Receita Federal do Brasil que se abstenha de considerar o valor recebido por um Contribuinte como ICMS-ST excluindo o mesmo do faturamento para cálculo de PIS e da COFINS. “O valor repassado pelo substituído ao substituto a título...

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STJ define conceito de insumo para creditamento de PIS e COFINS

Em 22 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial (REsp) nº 1221170/PR, acerca do conceito de Insumos para fins do desconto de Créditos de PIS e COFINS, afastando o ultrapassado conceito da legislação do IPI e concluindo que Insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica da empresa. Em julgamento do REsp. nº 1221170/PR, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível...

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Garantia em Execução Fiscal – Penhora de Precatórios

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), quando efetua execuções fiscais, de débitos de ICMS por exemplo, para com os contribuintes, requisita a penhora de bens deste, de forma que o crédito tributário possa ser honrado. Tal penhora pode ser “on-line” também. Neste sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem ampliado a sua jurisprudência no tocante à aceitação dos precatórios como uma forma de garantia, tendo em vista que isto atenderia a potencialidade de satisfação do crédito. Diante disso, muitos contribuintes tem oferecido como garantia à Execução Fiscal, precatórios judiciais, como direitos constantes na lista de...

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RESP no. 1221170 – Créditos de PIS e COFINS – Insumos

Foi julgado, em 22 de fevereiro de 2018, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial (Resp) no. 1221170/PR, acerca do conceito de Insumos para fins de tomada de Créditos de PIS e COFINS. Por maioria de votos, o STJ afastou o conceito adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e concluiu que Insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica da empresa. O julgamento foi retomado com o voto da Min. Assussete Magalhães, a qual entendeu que o conceito de Insumos para fins de PIS e COFINS não é o restritivo, utilizado pela RFB, e ainda...

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Restituição e Compensação de Tributos Federais – IN 1.765/17

A Receita Federal do Brasil (RFB), em dezembro de 2017, publicou a Instrução Normativa (IN) no. 1.765/17, alterando as regras para o contribuinte efetuar a Restituição e/ou Compensação de Tributos Federais, especificamente no tocante ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). No tocante ao IRPJ e CSLL, de acordo com o Art. 161-A da referida IN, o Saldo Negativo de IRPJ e CSLL apurados ao final do período de apuração, somente poderá ser objeto de Pedido de...

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