Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta Interna COSIT no. 13 de 18 de outubro de 2018, regulamentou a forma de cálculo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, considerando que o valor que deve ser excluído do cálculo dos referidos tributos deverá ser o ICMS a Pagar, ou seja, o valor líquido entre o ICMS de Entradas e Saídas. Ocorre que tal ato da RFB vem antes da apreciação dos Embargos de Declaração por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)...
Ler mais