Incidência do PIS/COFINS Sobre Receitas de Instituições Financeiras
Por Marcelo Freitas O tema trata se as “receitas financeiras” percebidas pelas instituições financeiras estão abarcadas pelo conceito de faturamento, e, como tal, passíveis de inserção na base de cálculo das contribuições em comento devidas por estas entidades. Doutrina e jurisprudência tem considerado faturamento e receita bruta como termos sinônimos, relacionados às receitas operacionais das empresas, ou seja, derivadas, estritamente, da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, no Recurso Especial (RE) no. 585.235/MG concluiu pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei n° 9.718/1998, que havia alargado a base de cálculo das...
Ler mais