ISSQN – Inconstitucionalidade do CPOM-SP
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, e em regime de repercussão geral, acerca da inconstitucionalidade da instituição do Cadastro de Empresas de Fora do Munícipio (CPOM) pelo município de São Paulo, nos termos da Lei no. 13.701/03 e da Lei no. 14.402/05. O Recurso Extraordinário em questão foi o RE no. 1.167.509, de relatoria do Ministro Marco Aurélio.Com o julgamento deste RE, o STF fixou a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido...
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