Contribuição Previdenciária – Pró-labore e Participação nos lucros
Por Lucas Rocha Antes de adentrar acerca da indagação sobre se é exigível a contribuição previdenciária (INSS) sobre pró-labore e não sobre a participação nos lucros da empresa aos sócios, faz-se necessário elucidar que não se deve haver confusão entre os dois institutos. O pró-labore é valor repassado mensalmente aos sócios empresários pela atividade que executam na empresa, sendo entendido como a sua remuneração e fazendo parte da composição de custos da pessoa jurídica. Por outro lado, a distribuição dos lucros, a qual é considerada como retorno do capital investido aos sócios, via de regra, é feita ao final do exercício contábil...
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