Taxa Selic: O efeito para a correção de dívidas civis.

O julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982 trata sobre a possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, previsto no artigo 406 do Código Civil, in verbis:                                                   Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.    (Vide ADIN 5867)   (Vide ADC 58)  (Vide ADC 59)   (Vide ADPF 131)     Ressalta-se que a controvérsia se deu por diversas decisões distintas nas instâncias ordinárias e dentro...

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Litígio zero – Saiba mais sobre o novo Refis

Programa de ajuste fiscal – litígio zero Litígio zero: Primeiras medidas econômicas visando equacionar o rombo fiscal e contenção da dívida pública. A equipe econômica do atual governo federal anunciou, na data de 12/01/2023, as primeiras medidas econômicas visando equacionar o rombo fiscal e contenção da dívida pública. Uma das primeiras medidas anunciadas será o lançamento do programa litígio zero, que permitirá a renegociação de dívidas de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que tenham passivo fiscal a pagar limitado a 60 salários mínimos, inscrito ou não em dívida ativa. Também poderão aderir ao programa pessoas físicas que tenham passivo limitado a 60 salários mínimos,...

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