Lei de Execuções Fiscais

Lei de execuções fiscais: Em uma decisão unânime, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562 - com repercussão geral (Tema 390), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a prescrição intercorrente no curso da execução fiscal.   Esclarecendo: a prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica parado por um período superior a cinco anos sem que o credor, neste caso o Fisco, mantenha-se inerte e não dê nenhum andamento ao processo.   Esse reconhecimento é de extrema importância para o sistema judiciário brasileiro e, também, para os contribuintes, pois permite que processos de cobrança de dívidas fiscais que estejam parados por um...

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Taxa Selic: O efeito para a correção de dívidas civis.

O julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982 trata sobre a possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, previsto no artigo 406 do Código Civil, in verbis:                                                   Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.    (Vide ADIN 5867)   (Vide ADC 58)  (Vide ADC 59)   (Vide ADPF 131)     Ressalta-se que a controvérsia se deu por diversas decisões distintas nas instâncias ordinárias e dentro...

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Litígio zero – Saiba mais sobre o novo Refis

Programa de ajuste fiscal – litígio zero Litígio zero: Primeiras medidas econômicas visando equacionar o rombo fiscal e contenção da dívida pública. A equipe econômica do atual governo federal anunciou, na data de 12/01/2023, as primeiras medidas econômicas visando equacionar o rombo fiscal e contenção da dívida pública. Uma das primeiras medidas anunciadas será o lançamento do programa litígio zero, que permitirá a renegociação de dívidas de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que tenham passivo fiscal a pagar limitado a 60 salários mínimos, inscrito ou não em dívida ativa. Também poderão aderir ao programa pessoas físicas que tenham passivo limitado a 60 salários mínimos,...

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Transação Tributária Federal – Novo Prazo para Adesão

Foi publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 30 de junho, a Portaria PGFN no. 5.885/22, a qual estendeu o prazo para adesão na Transação Tributária para o dia 31 de outubro de 2022, sendo que o prazo anterior era exatamente o dia 30 de junho de 2022. O referido texto legal já reflete as mudanças trazidas pela Lei no. 14.375/22, que elevou os benefícios financeiros trazidos pela Transação Tributária, tais como: - Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, ao invés de 84 (oitenta e quatro) meses;     e - Desconto de até 65% (sessenta e cinco por...

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