Vitória dos Contribuintes – STF Encerra o Julgamento da “Tese do Século” ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
Por TAG Brazil
Após vários anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na data de ontem os efeitos (“modulação”) da decisão tributária (“Tese do Século”) tomada pela Corte em março de 2017, acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento se arrastava na Corte desde 2007.
A decisão, foi favorável a todos os contribuintes e especificamente aos que ajuizaram ações até 15 de março de 2017, garantiu o direito à restituição dos impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ingresso na Justiça.
Para o contribuinte que ajuizou sua ação em 2016, a decisão que prevaleceu no STF assegura o direito de restituir o PIS e a COFINS desde 2011, por exemplo.
Para as demais ações ajuizadas a partir de 16 de março de 2017, estes contribuintes não poderão restituir valores anteriores a 15 de março de 2017.
Outra questão relevante, ratificada na data de ontem, trata que o ICMS a ser desconsiderado na base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.
De qualquer forma, vale ressaltar que os efeitos da decisão têm que ser analisados caso a caso, e deve se aguardar ainda a publicação do Acórdão para análise e interpretação de seu teor.
A TAG Brazil já está em análise do impacto da decisão nos casos de seus clientes e informará em breve os procedimentos a serem adotados.
Para as empresas que ainda não ingressaram com suas ações, estas poderão passar a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entretanto, para a restituição de períodos anteriores ainda precisarão propor ação judicial específica para tanto, pois os efeitos da decisão de ontem ainda depende de edição de Súmula Vinculante ou ato do Poder Executivo.
A TAG Brazil está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e orientar as empresas quanto ao aqui disposto.