Tributação Varejista
O STJ decidiu, por unanimidade, a favor dos contribuintes ao analisar um tema de grande importância: a tributação varejista.
A 1ª Turma do STJ, em sede do Recurso Especial n° 1836082/SE, determinou que a União não pode exigir o pagamento de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos recebidos na compra de mercadorias.
Comumente, a concessão de bonificações é uma tratativa comercial regular no mercado. Ela tem como objetivo incentivar os varejistas a aumentar as vendas de um determinado fornecedor/produto, tendo a função de um redutor de custos.
Quanto à tributação varejista, pelo fato de a base de cálculo do PIS e da COFINS ser composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês, os descontos não entrariam no conceito de faturamento.
Entretanto, a União vinha mantendo o argumento de que esses descontos deveriam ser considerados como receitas pelos varejistas e, portanto, sujeitos à incidência do PIS e COFINS.
No entanto, a 1ª Turma do STJ acolheu o argumento das empresas. Rejeitou a cobrança, pois entendeu que essas bonificações não representam uma nova receita ou aumento do patrimônio dos varejistas, ficando estabelecido que as bonificações e descontos são apenas “meros redutores” dos custos de aquisição de mercadorias.
Na Região Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também emitiu uma decisão favorável aos varejistas em um julgamento de 2022. Entendeu que “ao comprar com desconto, o contribuinte reduz seu custo de aquisição e isso não tem natureza jurídica de receita para efeitos da incidência das contribuições ao PIS e COFINS”.
Esta decisão proporciona aos setores do varejo a possibilidade de se beneficiarem de uma menor carga tributária relacionada a essas práticas comerciais, bem como terão mais segurança jurídica para não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do PIS e da COFINS.
A tributação varejista é uma importante vitória para o setor
Deve-se inaugurar uma tendência de julgamento nesta matéria em favor do contribuinte, nas turmas que analisam direito público no STJ. É relevante ressaltar que essa decisão do STJ é aplicável somente às partes do processo.
Assim, é necessária a propositura de medida judicial específica para as empresas que desejem obter decisão no mesmo sentido, seja para obter liminar visando proteger operações futuras, como para resguardar seu direito à recuperação dos valores já recolhidos a esse título.
De todo exposto, direcionar e tratar deste tema dentro do devido processo legal é o caminho a ser seguido. É por esse motivo que nossa equipe de profissionais está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
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