TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA TEM ATUALIZAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA PGFN 1.457/2024

A Transação Tributária, que trata da regularização de transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), teve a Portaria PGFN 6757/2022 alterada.
Essas novas regras têm como objetivos agilizar o processo de regularização de dívidas e simplificar a negociação entre a administração tributária e os contribuintes.
A avaliação dos especialistas é que essas mudanças podem ser positivas, pois a rapidez no processo deve incentivar os contribuintes a resolverem suas pendências. Apesar do receio sobre o prazo ser muito restritivo para quem está com dificuldade financeira, espera-se uma maior arrecadação de tributos e melhora na eficiência administrativa.
AS NOVAS REGRAS INTRODUZIDAS PELA PORTARIA
Como citado anteriormente, a principal novidade da Portaria PGFN é sobre a diminuição do prazo de regularização de 180 dias para 90 dias, um período menor para os contribuintes acertarem suas dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil após a assinatura do acordo de transação.
Outra atualização é a manutenção da Regularidade Fiscal por parte do devedor, incluindo a regularização de dívidas que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.
O contribuinte, a partir da Portaria, fica responsável pela efetivação de registros nos incisos III, IV e V do artigo (III: A ordem de pagamentos prevista na legislação falimentar, respeitadas eventuais reservas; IV: A projeção do montante dos créditos da Fazenda Nacional com prognóstico de quitação, independentemente da transação; V: As especificidades do processo falimentar). Esses registros devem constar nas bases do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até a data da proposta.
Houve mudanças também nos Créditos Irrecuperáveis, na Comprovação de Recuperação Extrajudicial e na Demonstração de Resultados Contábeis. Sendo assim, a liquidação voluntária não é suficiente para presumir que o crédito é irrecuperável, a comprovação da condição de devedor em recuperação extrajudicial tem que ter sido homologada há menos de 2 anos e os resultados contábeis devem ser apresentados através de laudo técnico, balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração do fluxo de caixa dos dois últimos exercícios e do exercício em curso.
CONSULTORIA OFERECE BENEFÍCIOS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Transação Tributária é um mecanismo jurídico que permite que devedores possam negociar a quitação de suas dívidas com o Estado, regularizando suas situações com reduções dos valores devidos e/ou parcelando os pagamentos. Dívidas com Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), impostos federais e estaduais são alguns exemplos que podem ser aplicados.
O processo do mecanismo envolve negociação entre o devedor, que pode ser uma pessoa física ou empresa, e a autoridade fiscal competente. Isso contribui para a regularização de dívidas de forma mais simples e acessível, promovendo um ambiente de cooperação e transparência.
Agora, mais do que nunca, é recomendável um suporte especializado nas etapas do processo de Transação Tributária desde a avaliação da situação fiscal da pessoa física ou da empresa até o planejamento tributário, oferecendo estratégias de negociação, prevenindo novas ocorrências e melhorando a saúde financeira através das melhores práticas de gestão tributária.