Transação Tributária Federal – Novo Prazo para Adesão

Foi publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 30 de junho, a Portaria PGFN no. 5.885/22, a qual estendeu o prazo para adesão na Transação Tributária para o dia 31 de outubro de 2022, sendo que o prazo anterior era exatamente o dia 30 de junho de 2022.

O referido texto legal já reflete as mudanças trazidas pela Lei no. 14.375/22, que elevou os benefícios financeiros trazidos pela Transação Tributária, tais como:

– Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, ao invés de 84 (oitenta e quatro) meses;  
  e

– Desconto de até 65% (sessenta e cinco por cento) de multas, juros e encargos legais, ao invés de 50% (cinquenta por cento).

Importante ressaltar também a possibilidade de repactuação da Transação Tributária, caso o contribuinte já tenha aderido a alguma das modalidades existentes antes de 30 de junho de 2022. Neste caso, o contribuinte tem o prazo até 30 de setembro de 2022 para desistir da Transação corrente para aderir a outra;

Além disso, poderão ser elegíveis à Transação Tributária, débitos inscritos em Dívida Ativa até 30 de junho de 2022.

Esta Portaria impacta diretamente as modalidades da Transação Excepcional, Extraordinária e Excepcional Rural.

Seguimos acompanhando mais este tema de grande relevância para os contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica.

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