Amortização Fiscal de Ágio e CSLL: Entenda o Edital RFB/PGFN no. 9/22

Em 3 de maio deste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uniram forças para lançar o Edital RFB/PGFN no. 9/22. 

 

O objetivo principal deste edital é oferecer aos contribuintes uma oportunidade de encerrar disputas relacionadas à amortização fiscal de ágio e à tributação da amortização do ágio na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Seguem abaixo as principais características desta transação:

 

Objeto da Transação

 

– Discussão acerca do aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014; ou

 

– Discussão acerca da adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

 

– Valor – Não há limite mínimo ou máximo de valores, incluindo aqueles que estejam com a sua exigibilidade suspensa;

 

Modalidades de Pagamento do Débito:

 

– Entrada no valor de 5% (cinco por cento) do débito total, sem descontos, com pagamento em até 05 (cinco) parcelas, sendo o saldo remanescente parcelado em 07 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

 

– Entrada no valor de 5% (cinco por cento) do débito total, sem descontos, com pagamento em até 05 (cinco) parcelas, sendo o saldo remanescente parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

 

– Entrada no valor de 5% (cinco por cento) do débito total, sem descontos, com pagamento em até 05 (cinco) parcelas, sendo o saldo remanescente parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

 

– Serão aceitos os débitos que fizerem referência ao objeto desta transação, conforme descrito acima, que estejam em sede administrativa ou judicial, sendo que a adesão a esta transação deverá ser efetuada de forma irrevogável e irretratável;

 

– Os débitos ou as inscrições elegíveis à transação serão consolidados pela PGFN, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, ou pela RFB, nas demais hipóteses, após a verificação de todos os requisitos e as condições do Edital em referência, observadas as modalidades de pagamento escolhidas pelo contribuinte;

 

– Prazo – O contribuinte terá até o dia 29 de julho deste ano para aderir à transação. A adesão deverá ser efetuada perante a RFB via processo digital, pelo Portal e-CAC, com o certificado digital da empresa.

 

De acordo com estimativas da RFB, os valores relacionados a este contencioso tributário são de R $122,6 bilhões, aproximadamente, com data-base em 30 de março de 2022.

 

Seguimos acompanhando mais este tema de grande relevância para os contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica.