Softwares – Tributação do ICMS x ISS
Por Roberto Kochiyama A tributação dos softwares, sejam eles considerados como de “prateleira” ou “sob encomenda” sempre foi objeto de discussão em ações judiciais que ora pendiam para incidência do ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ora para a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), sendo que o entendimento majoritário, até então, era de que para os softwares considerados de “prateleira” o tributo incidente seria o ICMS e para os softwares “sob encomenda” o tributo incidente seria o ISS.Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2021, decidiu pela incidência...
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