Softwares – Tributação do ICMS x ISS

Por Roberto Kochiyama A tributação dos softwares, sejam eles considerados como de “prateleira” ou “sob encomenda” sempre foi objeto de discussão em ações judiciais que ora pendiam para incidência do ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ora para a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), sendo que o entendimento majoritário, até então, era de que para os softwares considerados de “prateleira” o tributo incidente seria o ICMS e para os softwares “sob encomenda” o tributo incidente seria o ISS.Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2021, decidiu pela incidência...

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Bitributação causa impasse no Setor de TI

A comercialização de softwares no Brasil, sob o ponto de vista tributário, sempre foi dividida entre “software de prateleira” e o “software de cópia única” sem se preocupar com a necessidade de se verificar ou de se comprovar sua existência física, e atualmente, podemos acrescentar o chamado “download e streaming”, modalidade na qual não existe uma comercialização física do software, configurando-se mais como uma licença de uso de software. Considerando o destacado acima, em dezembro de 2.017, foi publicado o Decreto no. 63.099/17, introduzindo alterações no Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo, relacionadas às saídas com...

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