Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido

Desde a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 574.706), a qual considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ganhou força a tese – que já vinha sendo objeto de jurisprudências favoráveis ao contribuinte - de que os mesmos têm o direito de excluir os valores relativos ao ICMS, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo regime do Lucro Presumido. Nesse sentido, em decisão proferida em 10/05/17, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região...

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