A não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e TUST na conta Energia Elétrica
A Lei Complementar nº 87/96 definiu as hipóteses de incidência do ICMS e, conforme o previsto no art. 155, inciso II da Constituição Federal, determina que, em seu artigo 12, inciso I, ocorre o fato gerador do imposto no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.