Softwares – Tributação do ICMS x ISS

Por Roberto Kochiyama A tributação dos softwares, sejam eles considerados como de “prateleira” ou “sob encomenda” sempre foi objeto de discussão em ações judiciais que ora pendiam para incidência do ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ora para a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), sendo que o entendimento majoritário, até então, era de que para os softwares considerados de “prateleira” o tributo incidente seria o ICMS e para os softwares “sob encomenda” o tributo incidente seria o ISS.Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2021, decidiu pela incidência...

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Bitributação causa impasse no Setor de TI

A comercialização de softwares no Brasil, sob o ponto de vista tributário, sempre foi dividida entre “software de prateleira” e o “software de cópia única” sem se preocupar com a necessidade de se verificar ou de se comprovar sua existência física, e atualmente, podemos acrescentar o chamado “download e streaming”, modalidade na qual não existe uma comercialização física do software, configurando-se mais como uma licença de uso de software. Considerando o destacado acima, em dezembro de 2.017, foi publicado o Decreto no. 63.099/17, introduzindo alterações no Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo, relacionadas às saídas com...

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Não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e TUST na conta Energia Elétrica

Conforme já publicamos anteriormente, o ICMS sobre a energia elétrica incide sobre duas tarifas: a TE (Tarifa de Energia) e a TUSD/TUST (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão). Além disso, o entendimento predominante nos tribunais superiores é de que o ICMS não deveria incidir sobre a TUSD/TUST, pois a “mercadoria” neste caso seria a Energia Elétrica e a TUSD/TUST seria somente o meio pelo qual esta “mercadoria” é disponibilizada aos clientes. Em julho de 2018, o Ministério Público (MP), em seu Parecer no. 19.548/18, opinou no sentido de que o ICMS  não compõem a base de cálculo da Taxa...

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Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS 2017

Em 19 de julho de 2017, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto no. 62.709/17, instituindo o Programa Especial de Parcelamento (PEP) 2017, o qual dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fatos geradores até 31 de dezembro de 2016. Neste PEP, poderão ser parcelados débitos do ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de Autos de Infração (AIIM), além de débitos inscritos em PEPs anteriores a este. Empresas que estão no Simples Nacional também poderão aderir ao PEP, contudo somente a débitos relativos ao diferencial de...

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Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido

Desde a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 574.706), a qual considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ganhou força a tese – que já vinha sendo objeto de jurisprudências favoráveis ao contribuinte - de que os mesmos têm o direito de excluir os valores relativos ao ICMS, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo regime do Lucro Presumido. Nesse sentido, em decisão proferida em 10/05/17, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região...

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A não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e TUST na conta Energia Elétrica

A Lei Complementar nº 87/96 definiu as hipóteses de incidência do ICMS e, conforme o previsto no art. 155, inciso II da Constituição Federal, determina que, em seu artigo 12, inciso I, ocorre o fato gerador do imposto no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

Pagamento de débitos de ICMS por meio de precatórios judiciais

Precatório é um “título de crédito executivo judicial”, decorrente da execução da sentença de um processo judicial, após o trânsito em julgado de ação que condenou Estado, União ou munícipio a determinado pagamento. Com valor líquido, certo e exigível, a Constituição Federal determina que o pagamento do precatório seja realizado no ano
seguinte a inscrição da “Dívida Pública”. Ocorre que, quando os pagamentos não são efetivados, o ente público se torna inadimplente.

PIS e COFINS – Créditos sobre as Despesas Necessárias e Insumos

Como é sabido pelos profissionais das áreas contábil e jurídica, o conceito de “insumos” não foi conceituado pelas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, as quais instituíram a não cumulatividade da Contribuição Social ao PIS e à COFINS, motivo pelo qual a Receita Federal editou as Instruções Normativas n. 247/2002 (posteriormente alterada pela IN 358/2003) e 404/2004, as quais definiram referido conceito.

ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação

Em 20 de março de 2013, o STF julgou por unanimidade pela inconstitucionalidade acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação. A Fazenda estimou à época deste julgamento que o impacto negativo na arrecadação seria de aproximadamente 34 bilhões de reais. Referido impacto pode ser muito maior, se
considerarmos a possibilidade de devolução do que foi recolhido a maior nos últimos 5 anos. O processo foi movido pela empresa Vernicitec Ltda., desde 2007, culminou no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937.