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Lei no. 13.670/18 e Instrução Normativa 1.765/17 – IRPJ e CSLL
Em dezembro de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa no. 1.765/17, a qual passou limitar a recepção dos pedidos de restituição ou compensação de Saldos Negativos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) somente a partir da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual somente ocorre em julho do ano subsequente ao do período de apuração dos referido tributos. Isto equivale dizer que os Saldos Negativos de IRPJ e CSLL somente poderiam ser utilizados a partir de agosto do ano subsequente, sendo que até então,...
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