Validade do regime não-cumulativo do PIS/COFINS

Ao adentrar no estudo das contribuições do PIS e da COFINS, há que se deparar com fatos históricos desde a criação das respectivas contribuições sociais, vez que as receitas oriundas das contribuições para o PIS e à COFINS geram significativas arrecadações para o Fisco Federal, sem a necessidade de serem repartidas com os demais Entes Federativos. Motivo pelo qual a União Federal, ao largo de anos e anos, sempre procurou aumentar a arrecadação das contribuições, mediante sucessivas alterações legislativas ao longo do tempo, muitas das quais sempre no limite muito tênue entre a inconstitucionalidade ou mesmo a ilegalidade da norma. O regime...

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STJ define conceito de insumo para creditamento de PIS e COFINS

Em 22 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial (REsp) nº 1221170/PR, acerca do conceito de Insumos para fins do desconto de Créditos de PIS e COFINS, afastando o ultrapassado conceito da legislação do IPI e concluindo que Insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica da empresa. Em julgamento do REsp. nº 1221170/PR, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível...

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Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido

Desde a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 574.706), a qual considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ganhou força a tese – que já vinha sendo objeto de jurisprudências favoráveis ao contribuinte - de que os mesmos têm o direito de excluir os valores relativos ao ICMS, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo regime do Lucro Presumido. Nesse sentido, em decisão proferida em 10/05/17, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região...

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A não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e TUST na conta Energia Elétrica

A Lei Complementar nº 87/96 definiu as hipóteses de incidência do ICMS e, conforme o previsto no art. 155, inciso II da Constituição Federal, determina que, em seu artigo 12, inciso I, ocorre o fato gerador do imposto no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

Pagamento de débitos de ICMS por meio de precatórios judiciais

Precatório é um “título de crédito executivo judicial”, decorrente da execução da sentença de um processo judicial, após o trânsito em julgado de ação que condenou Estado, União ou munícipio a determinado pagamento. Com valor líquido, certo e exigível, a Constituição Federal determina que o pagamento do precatório seja realizado no ano
seguinte a inscrição da “Dívida Pública”. Ocorre que, quando os pagamentos não são efetivados, o ente público se torna inadimplente.

PIS e COFINS – Créditos sobre as Despesas Necessárias e Insumos

Como é sabido pelos profissionais das áreas contábil e jurídica, o conceito de “insumos” não foi conceituado pelas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, as quais instituíram a não cumulatividade da Contribuição Social ao PIS e à COFINS, motivo pelo qual a Receita Federal editou as Instruções Normativas n. 247/2002 (posteriormente alterada pela IN 358/2003) e 404/2004, as quais definiram referido conceito.

ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação

Em 20 de março de 2013, o STF julgou por unanimidade pela inconstitucionalidade acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Importação. A Fazenda estimou à época deste julgamento que o impacto negativo na arrecadação seria de aproximadamente 34 bilhões de reais. Referido impacto pode ser muito maior, se
considerarmos a possibilidade de devolução do que foi recolhido a maior nos últimos 5 anos. O processo foi movido pela empresa Vernicitec Ltda., desde 2007, culminou no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937.