STF – Os Efeitos nas Decisões Favoráveis aos Contribuintes
Nas recentes modulações de efeito, o STF vem aplicando como marco temporal a data da sessão de julgamento e não a da publicação da ata.
Essa medida tem deixado alguns contribuintes fora da possibilidade de se beneficiarem de valores de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Em 2021, a Corte afastou a cobrança de casos relativos a Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) incidentes sobre os Juros Selic e, neste ano, por unanimidade, limitou os efeitos da decisão.
Assim, o valor que deverá ser restituído pela União, na época do julgamento de mérito, será reduzido.
No STF, quando há modulação dos efeitos de sua decisão, os contribuintes que já tinham ações em curso na data do julgamento não são afetados e se aproveitam da decisão para os cinco anos anteriores, de imediato.
Mas a Corte vem restringindo esse prazo, concedendo os cinco anos apenas para ações propostas até a data da sessão em que o mérito foi julgado.
Neste caso do IRPJ e CSLL sobre os Juros Selic, a decisão deverá produzir efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, data da publicação da ata de julgamento do mérito.
Ficaram ressalvadas apenas as ações ajuizadas até a data de início do julgamento do mérito em 17 de setembro.
A modulação dos efeitos atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esse posicionamento do STF tem incentivado a judicialização, tendo em vista que as empresas antecipariam o ajuizamento de ações, mesmo sem saber da probabilidade de êxito na decisão do mérito, considerando que, caso aguardem alguma decisão, poderiam perder um prazo significativo para recuperar eventual indébito tributário.
Na prática, as modulações que vêm sendo feitas na área tributária têm aumentado a sensação de insegurança, pois o instituto vem sendo utilizado mesmo em situações em que não há qualquer mudança de entendimento.
Se fosse respeitado o efeito ‘ex tunc’, não haveria a necessidade de os contribuintes correrem ao Judiciário para se protegerem.
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